1 -    O que é o SIC?

O SIC é o meio no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

2 -    Como o SIC está regulamentado?

O SIC está regulamentado pelas seguintes leis:

·         LEI FEDERAL: Confira a Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

·         DECRETO ESTADUAL: Confira também o Decreto Estadual que a regulamenta, nº 58.052, de 16 de maio de 2012 o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

·         DECRETO MUNICIPAL: nº 102, de 10 de agosto de 2012;

 

3 -    Qual o tempo médio para resposta ao cidadão ao efetuar uma solicitação pela ouvidoria?

De acordo com o decreto municipal nº 102/2012, na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, deverá atender em prazo não superior a 15 (quinze) dias.

 

4 -    Qual é a base dos dados apresentados no Portal da Transparência?

As informações são lançadas nos sistemas da prefeitura e migradas automaticamente para o portal. No caso dos relatórios mensais, as informações são extraídas do sistema e incluídas no portal.

 

5 -    Qual é o procedimento quando a informação não pode ser fornecida por meio digital?

De acordo com o artigo 11 do decreto municipal nº 102/2012, na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, deverá:

a)    Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

b)    Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

c)    Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

 

6 -    Onde posso retirar as informações por meio físico?

As informações por meio físico são disponibilizadas na própria sede da Ouvidoria localizada à Rua São Benedito, nº 436 – Centro.

·         Atenção: 

Quando o fornecimento da informação implicar na reprodução de documentos, observado o prazo de resposta ao pedido, será disponibilizada ao requerente Boleto de Arrecadação Municipal, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Após a apropriação dos valores pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, o(s) documento(s) solicitado(s) serão disponibilizado(s) ao cidadão.

 

7 -    Qual é o objetivo do Portal da Transparência?

Estabelecer um canal de fácil acesso com informações disponibilizadas de forma clara e objetiva categorizadas na página principal por Convênios Federais e Estaduais, Execução Contábil e links para os portais da transparência das autarquias como a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC) e o Instituto de Previdência de Caraguatatuba (Caraguaprev).

 

8 -    Qual a legislação que regulamenta o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

 

9 -    Qual setor é o responsável por elaborar os relatórios de receita e despesa no Portal da Transparência?

O setor de Contabilidade, vinculado a Secretaria de Fazenda, é o responsável por elaborar os relatórios de receita e despesa do município.

 

10 - Que tipo de informações podem ser extraídas do Portal da Transparência?

Podem ser extraídas informações referentes a Convênios Federais e Estaduais, Execução Contábil informações sobre as autarquias como a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (FUNDACC) e o Instituto de Previdência de Caraguatatuba (Caraguaprev). Além disso, o portal também disponibiliza os relatórios mensais de despesa, receita, informações sobre o ensino, relatórios quadrimestrais de Gestão Fiscal, relatórios bimestrais de Execução Orçamentária e relatórios referentes ao encerramento do exercício além dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado - TCE e dos documentos referentes a Prestação de Contas das entidades do Terceiro Setor.

Os dados disponibilizados no menu como Execução Orçamentária, Orçamento, Contratos, Gastos com Pessoal e Compras e Licitações permitem o acesso mais detalhado as informações que podem ser filtradas na ferramenta de busca de cada opção.

 

11 - Como posso denunciar a aplicação irregular dos recursos públicos ou ato de servidor público ou órgão/entidade integrante da Administração Pública Municipal na gestão destes recursos?

Para isso, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba disponibiliza a Central 156 que pode ser acessada via site https://156.caraguatatuba.sp.gov.br/HomePortalExterno/Index disponível também via telefone e aplicativo.